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Acordo Paulista: precatório para quitar ICMS em SP7 min read

Por Ulysses Verçosa, advogado (OAB/PE 36.247) e CEO da Ativos Precatórios. Revisão por Suany Ferreira. Atualizado em 6 de novembro de 2026.

Acordo direto de precatório é a adesão do credor a um edital do tribunal em que ele aceita um desconto (deságio) para receber antes da fila cronológica, com recursos que o ente público separa para isso. No Rio Grande do Norte, o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça (TJRN) publicaram em 5 de novembro de 2026 o Edital de Acordo Direto nº 01/2026, com R$ 161 milhões para pagamento antecipado de precatórios estaduais e desconto de 40% sobre o valor bruto. A adesão vai até 23 de novembro, pelo SIGPRE, com advogado constituído.

Se você ainda está decidindo se acordo direto faz sentido no seu caso, o guia de base está em acordo direto em precatório: vale a pena aceitar. Este texto é a notícia do edital potiguar e o que muda na conta prática.

O que foi publicado em 5 de novembro

Segundo o Correio de Hoje, o Edital de Acordo Direto nº 01/2026 saiu no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (5), assinado pelo presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, e pelo procurador-geral do Estado, Antenor Roberto. Os pontos confirmados pela reportagem:

  • Dotação de R$ 161 milhões já depositada em conta especial reservada a acordos diretos.
  • Desconto de 40% sobre o valor bruto do crédito; o credor antecipa os 60% restantes, ainda sujeitos a retenções de imposto de renda e previdência, quando cabíveis.
  • Prazo de adesão até 23 de novembro de 2026.
  • Manifestação exclusiva pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), feita por advogado constituído e habilitado nos autos. Pedido por e-mail ou nos autos eletrônicos não vale.
  • Seleção pela ordem cronológica da lista de precatórios e pela disponibilidade financeira.
  • Lista provisória após as inscrições, com cinco dias contínuos para questionamentos e desistência. Depois da homologação judicial, não há desistência.
  • Participação opcional: quem não aderir permanece na fila regular e pode entrar em editais futuros.

O hub oficial do tribunal é a página de precatórios do TJRN e a seção de acordo direto. Antes de decidir, leia o texto integral do edital no DOE e não use somente o resumo da imprensa.

Quem pode aderir e o que o edital exige

Pela reportagem, podem participar credores de precatórios regularmente inscritos no TJRN cujo devedor seja o Estado do Rio Grande do Norte ou entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento.

Restrições que costumam eliminar quem deixa para a última hora:

  • Não pode haver recurso ou defesa judicial pendente em relação ao crédito.
  • Não pode haver diligência em andamento para revisão de cálculos ou alteração de titularidade por sucessão ou cessão.
  • A adesão cobre a totalidade do valor devido a cada beneficiário: não é acordo parcial.
  • Adesão implica concordância com o deságio de 40% e, se homologada, renúncia a questionamentos ligados ao precatório e à titularidade.

Inscrição não é pagamento. Quem não for contemplado por falta de recursos permanece na posição original da lista cronológica.

40% no bruto: o que isso significa no valor líquido

Aqui está o ponto em que muita comparação erra. O edital do RN aplica 40% de desconto sobre o valor bruto. Depois desse corte, ainda saem imposto de renda e contribuições previdenciárias, quando incidem. O Correio de Hoje ilustra: um precatório de R$ 100 mil poderia ser negociado por R$ 60 mil, antes das retenções.

Na Ativos e em qualquer proposta séria de cessão de crédito de precatórios, o deságio é medido sobre o valor líquido, o que o credor receberia de fato se esperasse a fila. Sem essa base, percentual de edital e de mercado não são comparáveis. Guia completo: deságio em precatório.

Exemplo hipotético (não é proposta nem preço de mercado; retenções variam caso a caso):

  • Valor bruto atualizado: R$ 200.000.
  • Acordo direto com 40% sobre o bruto: R$ 120.000 antes das retenções.
  • Retenções estimadas (IR/PSS, hipótese ilustrativa): R$ 12.000. Líquido no acordo: cerca de R$ 108.000.
  • Se o líquido na fila fosse R$ 180.000, o deságio efetivo sobre o líquido seria R$ 72.000, ou 40%.
  • Uma cessão de R$ 117.000 líquidos, na mesma base: deságio de R$ 63.000, ou 35% sobre o líquido.

Leve acordo e cessão ao mesmo valor líquido antes de comparar.

Prazo é o risco; crédito já está reconhecido

Precatório estadual é dívida reconhecida pela Justiça. O Estado do RN vai pagar; o que o credor não controla é quando. É risco de prazo, não de crédito. O acordo direto troca parte do valor por antecipação nas regras do edital. A cessão troca parte do valor por liquidez com um cessionário, fora da fila do tribunal.

Nenhum caminho é melhor por definição: depende do extrato, da posição na lista, da necessidade de caixa e do preço no líquido. Quem pode esperar o valor integral permanece na fila — a adesão é facultativa.

Checklist antes de aderir ao edital do RN

  1. Confirme no DOE e no hub do TJRN se o seu precatório se enquadra no Edital 01/2026 (Estado / entidades estaduais no regime especial).
  2. Peça ao advogado o valor atualizado e o valor líquido estimado, com retenções.
  3. Calcule o efeito dos 40% sobre o bruto e o líquido final após IR/PSS.
  4. Compare com propostas de cessão pelo deságio sobre o líquido — use a simulação da Ativos como ponto de partida ilustrativo, não como preço fechado.
  5. Verifique pendências (recurso, revisão de cálculo, cessão/sucessão em andamento) que impedem a adesão.
  6. Reserve tempo: a adesão é só pelo SIGPRE, com advogado constituído, até 23/11/2026.
  7. Lembre: lista provisória + cinco dias contínuos para desistência; após homologação, não desiste.

Resumo

Item Conteúdo
Edital Acordo Direto nº 01/2026 (Estado do RN)
Publicação 5/11/2026 no DOE RN
Dotação R$ 161 milhões
Deságio do edital 40% sobre o valor bruto
Prazo de adesão até 23/11/2026
Canal SIGPRE, por advogado constituído
Seleção ordem cronológica + recursos disponíveis
Desistência 5 dias contínuos após lista provisória; vedada após homologação
Participação opcional

Fontes: Correio de Hoje (05/11/2026), DOE RN, TJRN. 

Perguntas frequentes

O que é o Edital de Acordo Direto nº 01/2026 do RN?

É o edital publicado em 5 de novembro de 2026 no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Governo do RN e pelo TJRN, que destina R$ 161 milhões ao pagamento antecipado de precatórios estaduais mediante desconto de 40% sobre o valor bruto.

Até quando posso aderir?

Segundo a reportagem do Correio de Hoje, a adesão vai até 23 de novembro de 2026, exclusivamente pelo SIGPRE, com advogado constituído e habilitado nos autos.

O deságio de 40% é sobre o valor líquido?

Não. No edital do RN o desconto de 40% incide sobre o valor bruto. Depois ainda podem cair retenções de IR e previdência. Para comparar com uma venda no mercado, calcule o deságio da proposta de cessão sobre o valor líquido.

Se eu me inscrever, recebo com certeza?

Não. A seleção segue a ordem cronológica e a disponibilidade dos R$ 161 milhões. Quem não for contemplado permanece na fila regular.

Posso desistir depois de aderir?

Há cinco dias contínuos após a publicação da lista provisória para questionamentos e desistência. Depois da homologação judicial, o edital não admite desistência.

Acordo direto ou vender o precatório: o que fazer?

Compare as duas opções no valor líquido. O acordo usa o desconto do edital sobre o bruto e depende de classificação e homologação. A cessão formaliza preço e prazo com o cessionário. Não há resposta única: depende do seu extrato, da fila e da necessidade de receber agora. Simule em ativos.com/antecipe/simular e leia o pilar sobre se acordo direto vale a pena.

Sobre o autor

Ulysses Verçosa é advogado (OAB/PE 36.247), CEO da Ativos Precatórios e atua no mercado de precatórios desde 2018. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Conteúdo elaborado em observância ao Provimento OAB 205/2021: sem mercantilização da advocacia e sem promessa de resultado.

Fontes externas

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