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PEC 66/2023 e precatórios: o que o Senado aprovou e como isso pode afetar seu pagamento6 min read

Imagine a seguinte cena: você venceu uma ação, esperou anos pela sentença definitiva e, finalmente, viu seu precatório ser expedido. Ou seja, o direito está reconhecido e agora seria “só esperar pagar”.

No entanto, antes do dinheiro cair, surge uma notícia que muda o clima: uma Proposta de Emenda à Constituição pode alterar as regras de pagamento de precatórios.

E aí vem a dúvida inevitável: “Isso pode atrasar o meu pagamento?”

Infelizmente, pode sim.

Em 16 de julho de 2025, o Senado aprovou, em primeiro turno, a PEC 66/2023, que propõe mudanças relevantes no regime de precatórios — com impacto direto no tempo de espera do credor.

Por isso, neste texto, você vai entender:

  • o que foi aprovado até agora;
  • o que pode mudar nos pagamentos;
  • como isso pode afetar precatórios já expedidos;
  • quais alternativas continuam existindo para receber antes;
  • e o que você deve fazer agora, com segurança.

O que é a PEC 66/2023?

A PEC 66/2023 é uma proposta de emenda constitucional que altera regras sobre pagamento de precatórios, principalmente em relação a:

  • limites anuais de pagamento;
  • organização do orçamento;
  • parcelamentos e prazos;
  • e mecanismos de ajuste fiscal para estados e municípios.

Você pode consultar o resumo institucional e a descrição oficial da matéria no portal do Congresso Nacional.

Além disso, a cobertura oficial do Senado detalha o que foi aprovado no primeiro turno e quais são os próximos passos. Obtenha mais informações clicando aqui.

PEC 66/2023 já está valendo?

Ainda não.

A PEC foi aprovada somente em 1º turno no Senado. Para virar regra constitucional, ela precisa:

  • ser aprovada em 2º turno;
  • e, então, ser promulgada como Emenda Constitucional.

Ou seja: o cenário ainda pode mudar, porque o texto final depende da votação definitiva.

Ainda assim, como o primeiro turno já passou com ampla votação, o mercado e os credores precisam ficar atentos.

O que pode mudar com a PEC 66/2023?

A PEC mexe em pontos que impactam diretamente o credor. Entre os principais efeitos possíveis, estão:

1) Mudança no tratamento orçamentário de precatórios federais

O texto aprovado em 1º turno prevê que precatórios da União fiquem fora do limite de despesas primárias a partir de 2026, o que reorganiza o enquadramento fiscal.

No entanto, “reorganizar o teto” não significa “pagar tudo mais rápido”. Por isso, a avaliação do credor precisa continuar baseada em prazos reais e fila.

2) Limites anuais para estados e municípios pagarem precatórios

A proposta também cria regras de limite de pagamento vinculadas à receita dos entes, o que pode levar à quitação mais gradual das dívidas judiciais.

Em outras palavras: se o ente tem grande estoque de precatórios e baixa capacidade fiscal, ele pode pagar apenas uma parte por ano.

3) Alongamento de prazos e possibilidade de parcelamento

Na prática, isso pode empurrar o tempo de espera para frente, especialmente em locais com muitos precatórios atrasados.

Portanto, quanto maior o congestionamento de dívidas judiciais, maior o risco de cronogramas mais longos.

“Mas e o meu precatório?” Pode afetar quem já está na fila?

Sim — e esse é o ponto que mais importa para o credor.

Muita gente pensa: “meu precatório já foi expedido, então nada muda”. Porém, não funciona assim.

Se a regra constitucional mudar e atingir o regime geral de pagamento, ela pode alcançar precatórios:

  • ainda não pagos;
  • em fila cronológica;
  • com pagamento pendente;
  • em estados/municípios com regime especial.

Ou seja: estar expedido não impede o impacto, principalmente se o ente ganhar novas permissões legais para alongar cronogramas.

A PEC muda correção monetária e juros?

O texto aprovado menciona mudanças e diretrizes de correção/atualização em determinadas situações.

Ainda assim, é importante ter clareza: índice de correção pode variar conforme o tipo de crédito, tribunal e aplicação normativa vigente.

Por isso, a leitura correta sempre depende do caso concreto (e do texto final aprovado).

Para precatórios, o CNJ reúne materiais institucionais sobre regras e organização do sistema.

Ainda dá para receber antes, mesmo com a PEC?

Sim. E essa é a parte estratégica.

Mesmo com mudança constitucional, continuam existindo caminhos legais, como:

1) Acordos diretos com deságio

A proposta preserva mecanismos de negociação/concilição, o que permite ao credor:

  • aceitar desconto;
  • receber antes;
  • reduzir tempo de espera.

2) Encontro de contas

Em alguns cenários, o credor pode usar precatório para compensar dívidas com o próprio ente público, quando houver previsão e regras aplicáveis.

3) Cessão de crédito (antecipação/venda)

Além disso, o credor também pode avaliar a cessão do precatório para receber antes.

Esse instituto é previsto no Código Civil (arts. 286 a 298).

E se o ente não cumprir nem a regra nova?

A PEC prevê mecanismos em caso de inadimplência, como:

  • possibilidade de medidas judiciais de garantia;
  • punições administrativas;
  • e restrições de repasses, conforme o caso.

Ainda assim, do ponto de vista do credor, a consequência prática costuma ser uma só: mais espera.

Por isso, acompanhar cenário e avaliar alternativas pode ser o que protege seu planejamento.

FAQ: Dúvidas frequentes sobre a PEC 66/2023 e precatórios

A PEC 66/2023 já está valendo?
Não. O Senado aprovou em 1º turno em 16/07/2025, mas ainda falta o 2º turno e a promulgação. (Senado Federal)

Ela pode atrasar precatórios já expedidos?
Pode, principalmente se o crédito ainda não foi pago e se o ente entrar em regras mais graduais.

Ela muda o pagamento de todos os precatórios?
O impacto varia conforme ente devedor, regras finais aprovadas e aplicação concreta.

Ainda posso receber antes?
Sim. Continuam existindo alternativas como acordo com deságio, encontro de contas e cessão de crédito, quando aplicável.

Onde acompanhar informações oficiais?
No Senado e no portal do Congresso Nacional: (Senado Federal)

O que você deve fazer agora?

Mesmo antes da votação definitiva, o melhor caminho é agir com estratégia.

Portanto:

  1. acompanhe o andamento da PEC 66/2023;
  2. confirme como o seu precatório está classificado (alimentar ou comum);
  3. entenda seu ente devedor (União, estado ou município);
  4. avalie prazos e fila com base no tribunal responsável;
  5. e, se fizer sentido, analise alternativas legais de antecipação.

Mudança de regra não pode virar surpresa no seu bolso

Se você tem precatório expedido e quer entender como a PEC 66/2023 pode impactar o seu prazo (e, principalmente, quais alternativas seguras você tem hoje) fale com a Ativos.

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