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Nova resolução de precatórios do CNJ: o que pode mudar11 min read

As regras nacionais de precatórios podem passar por uma das principais atualizações dos últimos anos.

No dia 9 de setembro de 2026, o Conselho Nacional de Justiça realizou uma audiência pública para discutir a nova resolução geral de precatórios, que deve substituir a Resolução CNJ nº 303/2019. O texto também busca adaptar a regulamentação à Emenda Constitucional nº 136/2025.

A discussão foi organizada em três eixos: a nova resolução geral, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios e os parâmetros relacionados à cessão de créditos. (Conselho Nacional de Justiça)

No entanto, o texto ainda não está fechado. O CNJ informou que contribuições por escrito podem ser enviadas ao Fonaprec até 19 de setembro de 2026. (Conselho Nacional de Justiça)

Por isso, as regras analisadas neste artigo ainda podem mudar.

Mesmo assim, alguns pontos da minuta já merecem atenção de quem atua com originação, cessão e análise de precatórios.

Sumário

  • O que é a nova resolução de precatórios do CNJ?
  • Por que a Resolução 303/2019 será substituída?
  • O que muda nos acordos diretos?
  • O que pode acontecer com o Imposto de Renda?
  • Por que a padronização entre tribunais importa?
  • O que muda para credores?
  • O que muda para Parceiros?
  • O que ainda está pendente?
  • Quando a nova resolução entra em vigor?
  • Perguntas frequentes

O que é a nova resolução de precatórios do CNJ?

A proposta busca atualizar a regulamentação nacional dos precatórios e substituir a atual Resolução CNJ nº 303/2019. Além disso, a nova norma deve incorporar mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou aspectos relevantes do regime de pagamento.

Segundo o CNJ, a audiência pública foi criada justamente para receber contribuições técnicas, institucionais e sociais antes da conclusão dos novos atos normativos.

Acesse mais informações clicando aqui.

Portanto, a minuta funciona, neste momento, como uma proposta em discussão. Isso significa que seus dispositivos ainda podem receber ajustes antes da publicação definitiva.

Por que a Resolução CNJ nº 303/2019 será substituída?

A Resolução nº 303/2019 se tornou uma das principais referências nacionais para a gestão de precatórios pelo Poder Judiciário. Desde sua publicação, porém, o cenário constitucional mudou. A EC 136/2025 alterou regras relacionadas ao pagamento de precatórios e criou novos limites vinculados à Receita Corrente Líquida de estados, municípios e Distrito Federal. O próprio CNJ já reconheceu a aplicação imediata de parte dessas mudanças em decisões posteriores. Por isso, a regulamentação precisa acompanhar o novo desenho constitucional.

A atualização também abre espaço para reduzir diferenças procedimentais entre tribunais. E esse ponto interessa diretamente ao mercado.

Deságio de até 40% nos acordos diretos

Um dos temas relevantes da nova regulamentação envolve os acordos diretos de precatórios.

O STF já estabeleceu, no julgamento da ADI 4.425, que acordos diretos podem ocorrer com redução máxima de 40% do valor atualizado do crédito, observada a ordem de preferência e a legislação do ente devedor.  A minuta discutida pelo CNJ incorpora essa referência para os regimes de pagamento. Na prática, isso ajuda a criar um parâmetro nacional mais claro para os acordos realizados diretamente com o poder público.

Para o credor, o ponto merece atenção porque acordo direto e cessão de crédito são operações diferentes. No acordo direto, o próprio ente devedor oferece uma forma antecipada de pagamento mediante redução. Na cessão, por outro lado, o credor transfere seu direito creditório a um terceiro.

Por isso, comparar as alternativas exige olhar além do percentual de deságio.

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O que pode mudar no Imposto de Renda dos precatórios?

Este é um dos pontos mais sensíveis da minuta. Segundo a proposta em discussão, foi retirada uma previsão que determinava o cálculo do Imposto de Renda apenas sobre determinadas parcelas do crédito.

A preocupação levantada durante a audiência é que, sem uma regra mais clara, instituições financeiras possam adotar retenções sobre valores que não deveriam integrar a base tributável em determinadas situações. Esse problema ganha relevância principalmente nos casos de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, os RRA.

O STF já decidiu, no Tema 808, que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Leia mais detalhes sobre o Tema 808 clicando aqui. 

Por isso, uma retenção realizada sem a correta discriminação das parcelas pode gerar distorções. Durante a audiência do CNJ, inclusive, esse foi um dos pontos levados pela Ativos ao debate. A sugestão apresentada foi criar um formulário padronizado com informações como principal, juros, Selic, contribuição previdenciária e honorários advocatícios.

Com isso, bancos e demais instituições envolvidas teriam dados mais claros para calcular a retenção.

O risco está na falta de informação

O problema não é apenas tributário. Também é operacional. Para calcular corretamente o imposto, a instituição financeira precisa saber de onde vem cada parcela do valor depositado. Se o tribunal envia apenas um valor global, sem discriminar principal, juros e deduções, o banco pode não ter elementos suficientes para aplicar o tratamento tributário adequado.

Consequentemente, o credor pode enfrentar uma retenção maior do que a esperada. Para quem trabalha com cessão, isso também importa. Afinal, o valor líquido do crédito influencia análise, precificação e negociação.

Por isso, regras mais claras sobre a composição do precatório podem aumentar a previsibilidade da operação.

Padronização entre tribunais pode reduzir incerteza

Outro ponto importante da nova resolução de precatórios do CNJ é a tentativa de padronizar procedimentos. Hoje, quem opera em diferentes tribunais encontra diferenças relevantes de rotina. Documentos, prazos internos, sistemas, formas de registro e procedimentos relacionados à cessão podem variar. Isso aumenta o trabalho necessário para analisar uma oportunidade. Além disso, torna mais difícil criar processos nacionais realmente uniformes.

A nova regulamentação busca aproximar essas práticas. Se a padronização avançar, empresas, Parceiros, advogados e credores poderão lidar com procedimentos mais previsíveis entre diferentes tribunais. Para a originação, isso representa uma mudança importante.

Quanto menor a incerteza operacional, mais fácil tende a ser avaliar e conduzir um crédito.

O que pode mudar para o credor?

Para o credor, a principal mudança pode aparecer na experiência de acompanhamento e negociação do precatório. Uma regulamentação mais padronizada tende a facilitar a compreensão das etapas. Além disso, regras mais claras sobre cessão podem reduzir dúvidas sobre registro, titularidade e efeitos da transferência do crédito. Por outro lado, o ponto tributário merece atenção.

Se a versão final não deixar clara a forma como cada parcela deve ser informada e tratada, podem surgir divergências na retenção do Imposto de Renda. Por isso, o credor deve continuar verificando o valor bruto, as retenções e o valor líquido antes de tomar qualquer decisão.

O que muda para o Parceiro?

Para o Parceiro, a nova resolução pode afetar principalmente originação, análise e condução da cessão. Uma maior uniformidade entre tribunais reduz a necessidade de entender procedimentos completamente diferentes em cada operação. Além disso, regras mais claras podem melhorar a previsibilidade documental e operacional. Isso ajuda desde a qualificação inicial da oportunidade até o encaminhamento do crédito para análise.

Outro ponto relevante está na tributação. Se houver divergência na retenção do imposto, o valor líquido do crédito também pode mudar. Consequentemente, essa informação precisa entrar na análise da oportunidade e na comunicação com o credor.

Para quem origina, entender as novas regras deixa de ser apenas uma questão jurídica. Passa a fazer parte da própria qualidade da prospecção.

E a cessão de precatórios?

A cessão aparece como um dos três grandes eixos discutidos pelo CNJ. No entanto, o próprio Conselho descreve esse debate como prospectivo, voltado à construção de parâmetros que poderão subsidiar estudos e uma futura regulamentação específica.

Isso é importante porque evita uma interpretação precipitada. A audiência não significa que uma regulamentação completamente nova das cessões já esteja pronta. O que existe é um processo em andamento para tornar as regras mais claras e uniformes. Por isso, quem atua no setor deve acompanhar os próximos atos do CNJ.

O que ainda está pendente?

Algumas questões ainda dependem de definição. Uma delas envolve a aplicação prática das regras trazidas pela EC 136/2025 aos planos de pagamento dos entes públicos. A Emenda criou limites vinculados à Receita Corrente Líquida e mudou a sistemática aplicada aos estados e municípios.  O CNJ já analisou pedidos de adequação de planos de pagamento à nova realidade constitucional. Ainda assim, a nova resolução deverá ajudar a consolidar procedimentos nacionais para essas situações. Também permanecem em discussão pontos relacionados à operacionalização das cessões e às informações necessárias para tributação.

Quando a nova resolução do CNJ entra em vigor?

Ainda não há uma resolução definitiva publicada. O CNJ realizou a audiência em 9 de setembro e mantém aberto o prazo para contribuições escritas até 19 de setembro de 2026. Depois disso, o Conselho ainda poderá analisar sugestões e modificar a minuta.

Portanto, não existe, neste momento, uma data confirmada para entrada em vigor da nova resolução. Até a publicação do texto definitivo, a Resolução CNJ nº 303/2019 continua sendo a principal norma geral do Conselho sobre a matéria.

Perguntas frequentes sobre a nova resolução de precatórios do CNJ

A Resolução CNJ nº 303/2019 já foi revogada?

Não. O CNJ está discutindo uma nova resolução para substituí-la, mas o texto definitivo ainda não foi publicado.

Quando aconteceu a audiência pública sobre precatórios?

A audiência ocorreu em 9 de setembro de 2026, na sede do CNJ, em Brasília.

Ainda é possível enviar sugestões ao CNJ?

Sim. Segundo o Conselho, contribuições por escrito podem ser enviadas ao Fonaprec até 19 de setembro de 2026.

O deságio de acordo direto pode passar de 40%?

O STF definiu, na ADI 4.425, redução máxima de 40% do valor atualizado para acordos diretos realizados nas condições reconhecidas pelo julgamento.

A nova resolução muda o Imposto de Renda dos precatórios?

O texto em discussão pode alterar a forma como a regulamentação trata as informações utilizadas na retenção. No entanto, a tributação também depende da natureza das parcelas e da jurisprudência aplicável a cada caso.

O Tema 808 do STF vale para qualquer juros de precatório?

Não. A tese fixada pelo STF trata especificamente dos juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

A nova resolução já regulamenta toda a cessão de precatórios?

Não. O CNJ informou que os parâmetros sobre cessão estão sendo discutidos de forma prospectiva, para subsidiar estudos e eventual regulamentação específica.

Nova resolução pode trazer mais previsibilidade ao mercado

A nova resolução de precatórios do CNJ ainda está em construção. Por isso, não é possível tratar a minuta como regra definitiva.

Mesmo assim, o debate já revela pontos importantes para o futuro do setor. A padronização entre tribunais pode reduzir diferenças operacionais. As regras sobre acordos diretos podem ganhar maior uniformidade. Além disso, a discussão sobre tributação mostra a importância de informações mais claras sobre a composição dos créditos.

Para credores, isso pode significar mais clareza sobre aquilo que será recebido. Para Parceiros, pode significar processos mais previsíveis para analisar e originar oportunidades.

A Ativos acompanha as discussões sobre a nova regulamentação e continuará trazendo para o blog os principais impactos das mudanças no mercado de precatórios.

Leia outras matérias

https://blog.ativos.com/cessao-de-credito-o-que-e-como-funciona-e-quando-usar-nos-precatorios/

https://blog.ativos.com/o-que-e-rpv-e-como-ela-pode-agilizar-seu-recebimento/

Due diligence de precatório: checklist completo antes de comprar com segurança – Ativos Precatórios

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