Quem esperou anos por um precatório sabe o quanto esse dinheiro representa. Mas quando o titular morre antes de receber, uma dúvida toma conta da família: esse direito some junto com ele?
A resposta é não. Ou seja, o precatório continua existindo e o crédito passa para os herdeiros, e o lugar na fila de pagamento permanece o mesmo. Em outras palavras, o que muda é o caminho até o recebimento, que exige alguns passos que muita gente desconhece.
Neste artigo feito pela Ativos, nós explicamos o que a família precisa fazer, em qual ordem, e o que esperar em cada etapa. Boa leitura!
O crédito não morre com o titular
Quando alguém falece, os bens e os direitos que tinha em vida passam automaticamente para os herdeiros. O precatório é um direito como qualquer outro, e, consequentemente, segue a mesma lógica.

O crédito é transferido aos herdeiros. O direito ao valor é passado para eles. Saiba mais em: https://blog.ativos.com/voce-sabia-que-precatorios-podem-ser-herdados/
Isso vale desde o momento do óbito, independente de qualquer documento ou decisão judicial. A lei brasileira chama isso de princípio da saisine: a herança se transfere no instante da morte, não depois do inventário.
Na prática, o que muda é que os herdeiros precisam se apresentar ao tribunal e provar que têm direito ao crédito. Enquanto isso não acontece, o precatório fica parado no nome do falecido.
O lugar na fila é preservado
Uma das primeiras preocupações de quem herda um precatório é perder a posição no calendário de pagamentos. Isso não acontece.
A data de cadastro do precatório no tribunal define a posição na fila, e essa data não muda com a morte do titular. Ou seja, crédito continua no mesmo lugar, esperando pela mesma data de pagamento prevista.

A posição na fila continua a mesma. O tempo de espera na fila não muda. Entenda mais em: https://blog.ativos.com/herdeiro-de-precatorio-um-manual-do-que-fazer-para-receber/
O que os herdeiros fazem é uma substituição de nome: saem os dados do falecido, entram os dados de quem vai receber. O número do processo, o valor e a posição ficam intactos.
O que a família precisa fazer: passo a passo
Comunicar o falecimento ao advogado
O primeiro passo é avisar o advogado que cuidava do processo. Com a morte do cliente, o mandato que ele tinha se encerra automaticamente. Ele ainda tem a obrigação de comunicar o juízo e praticar atos urgentes por dez dias, mas não pode mais agir em nome do espólio sem uma nova procuração.
Dessa forma, os herdeiros podem escolher contratar o mesmo advogado ou um novo. Assim dizendo, não existe obrigação de continuar com quem acompanhou o processo originalmente.
Abrir o inventário
O inventário é o processo legal que registra o que o falecido deixou e define quem recebe cada parte. O precatório precisa estar listado nesse processo, de preferência com o número do processo judicial, o tribunal responsável e o valor atualizado do crédito.
Existem duas formas de fazer o inventário. O inventário em cartório é mais rápido, leva entre 10 e 30 dias, e só é possível quando todos os herdeiros são adultos, estão de acordo com a divisão e não há testamento. O inventário judicial pode levar de seis meses a vários anos, e é obrigatório quando há menores, algum herdeiro discordante ou testamento.
A lei exige a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento. Na prática, poucos estados aplicam punições pelo atraso no processo, mas a demora pode gerar multa no imposto de herança, que varia de estado para estado.
Habilitar os herdeiros no precatório
Com o inventário concluído e a partilha definida, o advogado entra com um pedido no tribunal para registrar os herdeiros como novos titulares do crédito. Esse pedido se chama habilitação.
Então, o juiz analisa os documentos, homologa a mudança e o tribunal atualiza o cadastro do precatório com os nomes, CPFs e dados bancários dos herdeiros.

Para receber o valor, é preciso passar pelo inventário, fazer a habilitação dos herdeiros e apresentar os documentos ao tribunal.
Quais documentos o tribunal vai pedir?
Os tribunais costumam solicitar um conjunto básico de documentos semelhante. Em geral, incluem:
- Certidão de óbito do titular original;
- documento de partilha concluído, seja o formal de partilha (inventário judicial) ou a escritura pública (inventário em cartório);
- RG e CPF de todos os herdeiros; procuração com poderes específicos para atuar no precatório;
- certidões que comprovem o vínculo com o falecido, como certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de endereço atualizado.
Dependendo do caso, o tribunal pode pedir documentos adicionais, como comprovante do pagamento do imposto de herança ou certidão de nomeação do inventariante.
Um passo simples que evita muita dor de cabeça: antes de protocolar qualquer pedido, ligar ou ir pessoalmente ao setor de precatórios do tribunal para confirmar a lista exata. O que vale para um TRF pode diferir do que um tribunal estadual exige, e uma pendência documental pode atrasar o processo por meses.
Precatório federal ou estadual: o caminho é o mesmo, o ritmo não
A habilitação de herdeiros segue a mesma lógica nos tribunais federais e estaduais. Em outras palavras, o que muda é o órgão responsável e, muitas vezes, o tempo de resposta.
Nos tribunais federais, como o TRF5 que cobre Pernambuco, o pedido de habilitação é protocolado na Seção de Precatórios da Presidência do tribunal. O prazo para análise costuma ficar entre 30 e 180 dias.
Nos tribunais estaduais, como o TJPE, o pedido passa primeiro pela vara de origem do processo e depois chega à Diretoria de Precatórios. O tempo varia mais, e estados com filas maiores tendem a demorar mais também na parte administrativa.
Importante: a superpreferência não passa para os herdeiros
Credores com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência têm direito à superpreferência, que garante pagamento antes dos demais até um certo limite.
Então, esse benefício é pessoal. Em outras palavras, ele vale para quem preenche essas condições em vida, mas não acompanha o crédito depois da morte. Se o titular falecido estava na fila de superpreferência, o crédito volta para a fila regular após a habilitação dos herdeiros.
Existe uma exceção: se um dos próprios herdeiros tem 60 anos ou mais, ou é portador de doença grave ou deficiência, ele pode pedir a superpreferência por direito próprio. Mas isso vale para o quinhão dele, não para o crédito todo.
É possível antecipar o precatório herdado?
Sim. Depois de concluir o inventário e habilitar os herdeiros no processo, eles podem ceder o crédito para uma empresa especializada, da mesma forma que o titular original pode fazer.
A cessão antes do inventário é mais difícil. A maioria dos tribunais não processa a transferência sem o documento de partilha. Assim, algumas empresas aceitam negociar nesses casos, mas costumam aumentar o desconto por conta do risco e da incerteza do prazo.
Assim, precatórios herdados com inventário concluído costumam ter um deságio parecido em comparação ao título da pessoa viva. Contudo, sem inventário ou com ele ainda em andamento, o desconto sobe um pouco mais pelo risco. De forma resumida, é uma realidade do mercado, e vale entender isso antes de negociar.
Quando há mais de um herdeiro
Se a herança é dividida entre irmãos, filhos ou outros parentes, o precatório segue a mesma divisão definida na partilha. Cada herdeiro recebe proporcionalmente o seu quinhão.

Muitos desconhecem os procedimentos necessários para habilitar herdeiros e regularizar o recebimento do precatório após o falecimento do titular. Por isso, etapas essenciais acabam sendo ignoradas e o pagamento pode atrasar ou até travar no processo.
O ideal é que o documento de partilha mencione o precatório de forma explícita, com o número do processo e o percentual ou valor de cada herdeiro. Isso evita dúvidas na hora de protocolar a habilitação.
Alguns tribunais permitem cadastrar os dados bancários de cada herdeiro separadamente, fazendo o depósito direto para cada um. Outros fazem um único depósito e deixam a divisão para os herdeiros resolverem entre si.
Um ponto que gera confusão: mesmo que a parte de cada herdeiro fique abaixo do limite de Requisição de Pequeno Valor, o precatório não pode ser convertido em RPV para recebimento mais rápido. A natureza do título foi definida quando o processo começou e não muda.
O imposto de herança incide sobre o precatório
O precatório herdado está sujeito ao ITCMD, o imposto estadual incidente sobre a herança. A alíquota varia de estado para estado. Em Pernambuco, por exemplo, vai de 2% a 8%, dependendo do valor da herança. Em São Paulo, o valor vai de XXX a YYY.
Confira o valor de ITCMD separado por Estado clicando aqui.
A base de cálculo, na maioria dos estados, é o valor de face atualizado do crédito, não o valor de mercado com desconto. Isso pode surpreender quem esperava pagar o imposto sobre um valor menor.
Em alguns casos, consegue-se a isenção plena de pagamento de ITCMD (também chamado de ICD) sobre o valor a receber do precatório.
O valor recebido a título de herança é isento de Imposto de Renda (IRPF). Vale conversar com um especialista da Ativos [hyperlink] para entender exatamente o seu caso.
Quanto tempo tudo isso leva?
O prazo total depende quase inteiramente do tipo de inventário escolhido.
Com inventário em cartório, o processo completo, do óbito até a habilitação efetiva, costuma levar entre 2 a 4 semanas. Com inventário judicial consensual, entre oito e dezoito meses. Se houver disputa entre herdeiros, o processo pode facilmente ultrapassar 3 anos.
Então, depois que a habilitação é protocolada, o tribunal leva mais de 30 a 180 dias para analisar e atualizar o cadastro.
O que não pode ser esquecido
Alguns pontos costumam pegar os herdeiros de surpresa, confira:
- O mandato do advogado original termina com a morte do titular. Os herdeiros não são obrigados a manter o mesmo profissional, mas precisam formalizar uma nova procuração rapidamente para não deixar o processo parado.
- Os honorários do advogado original podem ser uma dívida do espólio. Se havia contrato com percentual sobre o valor recebido, esse percentual é exigível na partilha. Resolver isso logo no início evita conflitos depois, porém, muitas vezes o valor já encontra-se destacado no próprio ofício requisitório.
- O herdeiro não é obrigado a pagar ou pactuar novos honorários para o advogado do processo do precatório, já que, em tese, o serviço já findou e o precatório encontra-se expedido.
- A depender do Estado, é possível buscar a isenção do ICD do precatório.
- E a superpreferência do titular falecido não passa adiante. Quem esperava pagamento acelerado por conta da idade ou doença do credor original precisará recalcular o prazo estimado.
A Ativos pode ajudar nesse processo
A Ativos acompanha credores de precatório em todas as etapas, desde a abertura do inventário até o recebimento do valor.
O direito ao precatório não desaparece com o tempo. O que muda é o caminho que precisa ser percorrido até que ele, de fato, seja recebido.
Se você herdou um precatório e quer entender quais são os próximos passos, fale com a gente.
Perguntas frequentes
O precatório é cancelado se o credor morrer antes de receber?
Não. O crédito passa automaticamente para os herdeiros no momento do falecimento. O que é preciso fazer é formalizar essa transferência no tribunal.
A posição na fila de pagamento muda?
Não. A posição é definida pela data original do precatório e permanece a mesma após a habilitação dos herdeiros.
Qual o primeiro passo prático depois do falecimento?
Avisar o advogado e iniciar o inventário o quanto antes. Quanto mais rápido o inventário for concluído, mais rápida será a habilitação no tribunal.
É possível fazer o inventário sem advogado?
O inventário em cartório exige um advogado ou defensor público para acompanhar o processo. O judicial também. Não há como dispensar esse profissional.
Quanto devo pagar de honorários ao advogado do processo do precatório?
O ofício requisitório já possui o destaque do valor do advogado, não havendo necessidade de pagar novamente honorários advocatícios.
Se um dos herdeiros tiver mais de 60 anos, pode pedir superpreferência?
Sim, pelo quinhão que lhe cabe. A superpreferência do titular original não é herdada, mas o herdeiro que preenche os requisitos pode pedir o benefício por conta própria.
Quanto devo pagar de Imposto Causa Mortis (ITCMD/ICD) sobre o precatório herdado?
Leia sobre a alíquota de ICD do seu Estado clicando aqui.
As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem a orientação do advogado responsável pelo processo.



