Os precatórios sem preferência, também chamados de precatórios comuns, representam dívidas do poder público reconhecidas por decisão judicial definitiva que não se enquadram em hipóteses legais de prioridade.
Nesses casos, o credor não possui idade avançada, não comprova doença grave e não apresenta natureza alimentar protegida por regras específicas de prioridade. Por isso, o tribunal inclui esses títulos na fila geral de pagamentos, seguindo critérios objetivos definidos pela Constituição.
Assim, o pagamento ocorre exclusivamente conforme a ordem cronológica de inscrição.
Como funciona a fila de pagamento dos precatórios comuns
A Constituição Federal determina que o poder público deve pagar os precatórios obedecendo rigorosamente à ordem de apresentação. Dessa forma, o tribunal organiza a fila com base na data de inscrição do título no orçamento.
Quando o ente público libera recursos, ele quita primeiro os precatórios mais antigos. Em seguida, avança gradualmente na fila até alcançar os títulos mais recentes.
Portanto, quanto mais recente for a inscrição, maior tende a ser o tempo de espera do credor.
Qual é a diferença entre precatórios com preferência e sem preferência?
Os precatórios com preferência seguem regras específicas. Neles, o tribunal concede prioridade de pagamento a determinados credores, como:
- Idosos, conforme o Estatuto do Idoso;
- Pessoas com doença grave;
- Titulares de precatórios alimentares, dentro dos limites legais.
Em contrapartida, os precatórios sem preferência não recebem esse tratamento diferenciado. O tribunal os mantém na fila comum e os paga apenas após a quitação dos títulos prioritários.
Consequentemente, esses precatórios costumam apresentar prazos mais longos de pagamento.
A base constitucional dessas regras está no artigo 100 da Constituição Federal, disponível no site do Planalto.
Por que os precatórios sem preferência demoram mais para serem pagos
Diversos fatores explicam a demora no pagamento dos precatórios comuns.
Primeiramente, o orçamento público é limitado. Antes de pagar os títulos comuns, o ente público precisa quitar os precatórios com prioridade legal.
Além disso, a cada ano, novos precatórios entram na fila. Isso significa que, mesmo com pagamentos anuais, a fila pode crescer mais rapidamente do que avança.
Por fim, medidas constitucionais recentes impuseram tetos de pagamento, o que prolonga ainda mais o tempo de espera dos credores sem preferência.
O papel da ordem cronológica no pagamento
A ordem cronológica garante isonomia entre os credores. Quando o tribunal respeita essa regra, ele impede favorecimentos indevidos e assegura transparência ao sistema.
Assim, o tribunal não pode escolher quais precatórios pagar primeiro. Ele deve seguir estritamente a sequência de inscrição.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscaliza esse cumprimento e divulga informações oficiais sobre a gestão de precatórios. Confira essas informações disponíveis clicando aqui.
O credor pode mudar a posição na fila?
Em regra, o credor não pode alterar sua posição na fila dos precatórios sem preferência. Entretanto, existem situações específicas que podem modificar o cenário.
Por exemplo, se o credor passar a preencher os requisitos legais de preferência, ele pode solicitar o desmembramento do valor prioritário, dentro do limite constitucional.
Além disso, alguns credores optam por negociar o precatório, o que não altera a fila do pagamento público, mas antecipa o recebimento por meio de cessão de crédito.
O que acontece quando o pagamento não ocorre no prazo esperado
Quando o pagamento demora além do previsto, o valor do precatório sofre atualização monetária. Contudo, essa correção não elimina os impactos do tempo de espera.
Na prática, o credor enfrenta:
- Insegurança financeira;
- Dificuldade de planejamento patrimonial;
- Dependência do calendário orçamentário do ente público.
Por isso, entender o funcionamento da fila ajuda o credor a tomar decisões mais conscientes.
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