Nos últimos anos, falar em precatórios quase sempre significou falar em atraso, fila e pressão fiscal. No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025, esse cenário começou a mudar. Ainda que grande parte do debate público tenha se concentrado no impacto orçamentário da medida, existe um conjunto de dispositivos pouco discutidos que amplia de forma significativa o alcance da emenda.
Entre esses pontos, destaca-se a criação de uma ponte inédita entre gestão de dívidas judiciais, adaptação climática e modernização tecnológica do Judiciário. Dessa forma, os precatórios deixam de ser apenas um problema contábil e passam a integrar um desenho mais amplo de política pública.
Por isso, compreender essas mudanças tornou-se essencial não apenas para gestores, mas, principalmente, para quem possui ou pode vir a possuir um precatório.
Antes de avançar: o que a EC 136/2025 efetivamente altera
Antes de tudo, é necessário esclarecer um ponto central: a EC 136/2025 não extingue precatórios. Tampouco elimina decisões judiciais. Pelo contrário, ela redefine os parâmetros fiscais dentro dos quais esses pagamentos devem ocorrer.
Na prática, a emenda:
- Estabelece percentuais da Receita Corrente Líquida que estados e municípios devem destinar ao pagamento de precatórios;
- Antecipou o prazo de inclusão dos precatórios na proposta orçamentária;
- Ajustou critérios de atualização monetária;
- Criou mecanismos adicionais de equilíbrio fiscal.
Para acompanhar o texto oficial da emenda e seu teor completo, você pode consultar a íntegra na Câmara dos Deputados:
EC 136/2025 — texto promulgado na Câmara dos Deputados
Portanto, o foco da emenda não é cancelar dívidas, mas reorganizar a forma como o Estado convive com elas.
Entretanto, surge algo novo: o chamado “Precatório Verde”
Apesar de pouco comentado, a EC 136/2025 trouxe um dispositivo inovador: a autorização para que até 25% do superávit financeiro de determinados fundos públicos seja destinado a projetos de transformação ecológica e adaptação às mudanças climáticas.
Entre esses fundos estão, por exemplo:
- Fundo Social do Pré-Sal
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)
Essa conexão entre receitas de fundos públicos e prioridades climáticas está alinhada aos objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, que estabelece diretrizes para políticas públicas de adaptação e mitigação dos impactos climáticos no Brasil. Saiba mais:
Lei nº 12.187/2009: Política Nacional sobre Mudança do Clima (Planalto)
A princípio, pode parecer que essa regra não tem relação com precatórios. Contudo, ao observar o funcionamento do orçamento público, percebe-se que a conexão é direta.
Em termos simples: qual é a lógica por trás disso
Quando o Estado enfrenta pressão em áreas como infraestrutura, prevenção de desastres e adaptação climática, ele precisa deslocar recursos de outras rubricas. Consequentemente, sobram menos recursos livres para honrar obrigações judiciais.
Ao permitir que parte dos superávits de fundos específicos financie políticas ambientais, a emenda reduz a pressão sobre o caixa geral. Como resultado, preserva-se espaço orçamentário para despesas obrigatórias, incluindo os precatórios.
Outro ponto relevante é que essa regra está alinhada com compromissos internacionais do Brasil no Acordo de Paris, que visam fortalecer ações climáticas e adaptação de países emergentes:
UNFCCC: Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) do Brasil
Assim, nasce o conceito de Precatório Verde: não como um novo tipo de título, mas como um ambiente fiscal mais saudável, que sustenta o pagamento de dívidas judiciais ao mesmo tempo em que financia a adaptação climática.
Além disso, os municípios passam a ter obrigação ambiental
Outro ponto relevante diz respeito aos entes municipais.
Entre 2027 e 2032, os superávits financeiros dos municípios deverão ser destinados obrigatoriamente a:
- Saúde
- Educação
- Adaptação às mudanças climáticas
Esse foco em prioridades essenciais está em linha com os princípios da Constituição Federal, que exige aplicação mínima de recursos em saúde e educação.
Saiba mais sobre SUS e do MEC em acessando Ministério da Saúde: aplicação mínima constitucional e Ministério da Educação: orçamento e aplicação mínima.
Dessa maneira, políticas ambientais deixam de ser opcionais e passam a integrar o núcleo duro do planejamento público local.
Como consequência, municípios mais organizados financeiramente tendem a apresentar menor risco estrutural, o que, novamente, favorece a previsibilidade dos pagamentos judiciais.
Portanto, o que muda para o credor
Na prática, o credor passa a conviver com um sistema em que:
- O pagamento depende menos de decisões políticas isoladas;
- O orçamento é planejado com maior antecedência;
- O Estado busca maior estabilidade fiscal;
- E os fluxos financeiros tendem a ser mais previsíveis.
Em outras palavras, o precatório deixa de ser apenas uma promessa distante e passa a integrar um planejamento macroeconômico estruturado.
Para entender melhor como o regime fiscal impacta a economia real dos entes públicos, o Tesouro Nacional publica relatórios que explicam a lógica por trás dos limites fiscais e a importância da responsabilidade no gasto público:
Paralelamente, entra em cena a tecnologia do CNJ
Enquanto o lado fiscal é reorganizado, o Conselho Nacional de Justiça atua em outra frente essencial: a modernização tecnológica da gestão de precatórios.
Historicamente, cada tribunal possuía seu próprio sistema. Como resultado, informações se perdiam, prazos variavam e o credor tinha enorme dificuldade para acompanhar sua situação.
Esse cenário começou a mudar.
SisPreq: sistema nacional de precatórios
O CNJ lançou o Sistema Nacional de Precatórios (SisPreq), cuja finalidade é:
- Centralizar informações;
- Padronizar dados;
- Integrar tribunais;
- Facilitar o acompanhamento dos créditos.
O próprio CNJ detalha o projeto aqui: CNJ – SisPreq: Sistema Nacional de Precatórios
Assim, o precatório passa a ter rastreabilidade digital, reduzindo assimetrias de informação.
Além disso, uso regulado de inteligência artificial
O CNJ também estabeleceu diretrizes para o uso de inteligência artificial no Judiciário, priorizando:
- Automação de tarefas repetitivas;
- Redução de erros humanos;
- Aumento de produtividade;
- Transparência dos sistemas.
Embora a tecnologia não altere prazos legais, ela reduz gargalos operacionais, o que, na prática, melhora a fluidez do sistema.
Consequentemente, muda a pergunta que realmente importa
Durante muito tempo, a pergunta mais comum foi:
“Quando meu precatório vai pagar?”
Hoje, porém, a pergunta mais inteligente passa a ser:
“Como está o cenário fiscal do ente que me deve e como meu crédito está posicionado nesse sistema?”
Essa mudança de mentalidade é decisiva.
FAQ: Perguntas diretas
O que é um precatório?
É uma dívida do poder público reconhecida por decisão judicial definitiva.
A EC 136/2025 cancelou precatórios?
Não. Ela reorganizou regras fiscais de pagamento.
O que é Precatório Verde?
É o uso indireto de superávits de fundos públicos para políticas climáticas, ajudando a preservar capacidade de pagamento.
A tecnologia do CNJ garante pagamento mais rápido?
Não garante, mas aumenta controle, transparência e previsibilidade.
Vale analisar meu precatório individualmente?
Sim. Cada crédito possui características próprias.
Informação virou ativo. Estratégia virou obrigação.
A EC 136/2025 inaugura uma fase em que precatórios, sustentabilidade e tecnologia passam a dialogar de forma definitiva, transformando a informação no principal diferencial de quem precisa decidir. Nesse novo cenário, análise vem antes de proposta, cenário vem antes de promessa e estratégia vem antes de pressa.
Se você quer entender onde seu precatório se encaixa dentro desse novo modelo e quais caminhos fazem mais sentido para o seu caso, fale com o time da Ativos. Aqui, você não decide no escuro. Você decide com estratégia.



