Advogado que antecipa honorários contratuais vinculados a um precatório precisa pagar Imposto de Renda?
A Receita Federal trouxe uma resposta importante para essa situação na Solução de Consulta COSIT nº 113/2026. Publicada em 24 de julho de 2026, a solução trata da cessão, com deságio, de crédito referente a honorários advocatícios contratuais constantes em precatório. Segundo a Receita, a operação está sujeita à apuração de ganho de capital pelo cedente. Além disso, a COSIT esclareceu como a tributação se aplica aos juros de mora e aos pagamentos parcelados.
Neste artigo, explicamos os principais pontos da Solução de Consulta COSIT 113 e o que eles representam para esse tipo de operação.
Boa leitura!
Sumário
- O que é a Solução de Consulta COSIT 113/2026?
- O que a COSIT 113 diz sobre a cessão de honorários?
- Ceder com deságio elimina o Imposto de Renda?
- Como funciona o ganho de capital?
- Os juros de mora também são tributados?
- O Tema 808 do STF se aplica?
- Como funciona quando o pagamento ocorre em parcelas?
- A COSIT 113 vale para qualquer cessão de precatório?
- O que advogados devem observar antes da cessão?
- Perguntas frequentes
O que é a Solução de Consulta COSIT 113/2026?
A Solução de Consulta COSIT nº 113/2026 apresenta o entendimento da Receita Federal sobre uma situação tributária específica. O caso analisado envolve a cessão onerosa, com deságio, de crédito correspondente a honorários advocatícios contratuais constantes em precatório. A questão central era entender como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física deveria incidir nessa operação.
A Receita concluiu que a cessão está sujeita à apuração de ganho de capital em separado pelo cedente. Esse ganho não integra a base de cálculo do IR na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma forma, o contribuinte não pode deduzir o imposto pago nessa operação do valor devido na declaração.
Portanto, existe um tratamento tributário específico para a operação.
Você pode consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 113/2026 na base oficial de normas da Receita Federal.
O que a COSIT 113 diz sobre a cessão de honorários?
A resposta mais direta é: a cessão com deságio de honorários advocatícios contratuais constantes em precatório pode gerar tributação por ganho de capital para o advogado cedente. Esse é um ponto relevante porque o recebimento antecipado ocorre por valor inferior ao valor de face do crédito. Ainda assim, o deságio, por si só, não afasta a tributação.
Segundo a Receita, a apuração considera os componentes do crédito envolvidos na cessão, incluindo principal, atualização monetária, juros de mora e demais acessórios. Consequentemente, antes de antecipar honorários vinculados a um precatório, é importante analisar não apenas o valor da proposta. O impacto tributário da operação também entra nessa conta.
Ceder os honorários com deságio elimina o Imposto de Renda?
Não necessariamente. Esse é um dos pontos mais importantes da Solução de Consulta COSIT 113. Imagine que o advogado possua um crédito de honorários contratuais incluído em um precatório e decida antecipá-lo. Para receber antes, aceita um valor inferior ao montante de face.
À primeira vista, poderia parecer que o deságio impediria a existência de ganho tributável. Porém, a Receita não adotou esse raciocínio. A solução enquadra a cessão onerosa do direito creditório na sistemática de ganho de capital. Portanto, receber menos do que o valor de face não significa, automaticamente, ausência de tributação. Esse entendimento torna a análise tributária ainda mais relevante antes da formalização da cessão.
Como funciona o ganho de capital na cessão dos honorários?
De acordo com a COSIT 113/2026, o contribuinte deve apurar o ganho de capital separadamente. Assim, ele não entra na base de cálculo do IRPF da Declaração de Ajuste Anual. Além disso, o contribuinte não poderá deduzir o tributo recolhido sobre esse ganho do imposto devido na declaração anual.
As alíquotas aplicáveis ao ganho de capital seguem as faixas previstas no artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.
Atualmente, elas começam em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões e aumentam progressivamente. Nas faixas superiores, podem chegar a 22,5%. Por isso, o impacto efetivo depende dos valores e das características da operação.
Os juros de mora dos honorários também são tributados?
Segundo o entendimento apresentado pela Receita na COSIT 113/2026, sim. A solução afirma que os juros de mora incidentes sobre o precatório são tributáveis quando a parcela cedida corresponde a honorários advocatícios contratuais nas circunstâncias analisadas pela consulta. Esse ponto ganha importância porque a composição de um precatório pode envolver diferentes parcelas.
Assim, olhar apenas para o valor total pode não ser suficiente para compreender o impacto tributário da cessão. É preciso entender também como o crédito foi formado.
E o Tema 808 do STF?
A própria Receita enfrentou essa questão na Solução de Consulta.
No Tema 808, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Porém, a Receita entendeu que essa tese não se aplica à situação analisada pela COSIT 113.
A justificativa é que os honorários contratuais do advogado autônomo correspondem a rendimentos de trabalho não assalariado. Portanto, não decorrem de relação de emprego, cargo ou função. A solução também faz referência ao entendimento do STJ no Tema 878. Consequentemente, na hipótese examinada pela Receita, os juros permanecem tributáveis.
E se o pagamento pela cessão acontecer em parcelas?
A COSIT 113 também responde essa questão.
Quando o pagamento da cessão ocorre a prazo, o contribuinte calcula o ganho de capital como se realizasse a operação à vista. Entretanto, ele recolhe o imposto proporcionalmente às parcelas recebidas, conforme ocorre o pagamento.
O pagamento ocorre proporcionalmente às parcelas efetivamente recebidas em cada mês. O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da respectiva parcela. Portanto, a forma de pagamento negociada na cessão também influencia o momento do recolhimento tributário.
A COSIT 113 vale para qualquer cessão de precatório?
Aqui existe um cuidado muito importante. Não é adequado generalizar a Solução de Consulta COSIT 113 para toda e qualquer cessão de precatório. O entendimento analisado tem um recorte específico: IRPF e cessão onerosa, com deságio, de crédito referente a honorários advocatícios contratuais constantes em precatório. Portanto, o contribuinte não deve aplicar automaticamente esse entendimento a situações diferentes sem antes realizar uma análise jurídica e tributária adequada.
Por exemplo, operações envolvendo outros titulares, outras naturezas de crédito ou pessoas jurídicas podem exigir enquadramentos diferentes. Essa distinção é especialmente importante para escritórios e advogados que trabalham frequentemente com precatórios.
O que muda para o advogado que pretende antecipar honorários?
A COSIT 113/2026 reforça que o advogado deve considerar outros fatores além do valor da proposta antes de decidir pela cessão. Antes da cessão, é importante entender o valor do crédito e sua composição. Além disso, o profissional precisa considerar a tributação aplicável à operação. Isso permite comparar o valor bruto da antecipação com aquilo que efetivamente permanecerá disponível depois das obrigações tributárias.
Para quem possui honorários contratuais vinculados a precatórios, essa análise pode fazer diferença na decisão de antecipar ou continuar aguardando o pagamento. Na Ativos, créditos passam por uma análise individual antes da apresentação das condições para antecipação. Assim, advogados e escritórios conseguem entender melhor a oportunidade antes de decidir se desejam avançar com a cessão.
Fale com a equipe da Ativos para solicitar uma análise do crédito e conhecer as condições disponíveis para a sua operação.
Por que a COSIT 113 importa para o mercado de precatórios?
A publicação traz maior clareza sobre uma situação que aparece na rotina de advogados titulares de honorários em precatórios. Além disso, o entendimento chega em um momento de transformação regulatória do setor. Para quem trabalha com originação e cessão, compreender o tratamento tributário ajuda a qualificar a análise do crédito. Também permite explicar ao titular que valor de face, valor da proposta e resultado líquido da operação são informações diferentes.
Nesse cenário, conhecimento tributário deixa de ser apenas uma preocupação posterior à cessão. Ele passa a fazer parte da própria avaliação da oportunidade.
Perguntas frequentes sobre a Solução de Consulta COSIT 113
O que diz a COSIT 113/2026?
A Receita Federal entendeu que a cessão com deságio de crédito referente a honorários advocatícios contratuais constantes em precatório está sujeita à apuração de ganho de capital pelo cedente.
Honorários de precatório podem ser antecipados?
Direitos creditórios podem ser objeto de cessão quando atendidos os requisitos jurídicos aplicáveis. Entretanto, cada operação precisa ser analisada individualmente.
Existe Imposto de Renda na cessão de honorários?
Na situação examinada pela COSIT 113/2026, sim. A Receita enquadrou a operação na sistemática de ganho de capital. Fonte: Normas Receita
O deságio elimina a tributação?
Não. Segundo o entendimento da Receita para o caso analisado, a existência de deságio em relação ao valor de face não afasta a apuração do ganho de capital.
Os juros de mora são tributados?
Na hipótese específica analisada pela COSIT 113, a Receita entendeu que sim. Também afastou a aplicação do Tema 808 do STF para os honorários contratuais de advogado autônomo tratados na consulta.
Como fica o IR quando a cessão é paga parceladamente?
O ganho é calculado considerando a operação como realizada à vista. Porém, o imposto é recolhido proporcionalmente às parcelas recebidas, conforme as regras detalhadas pela Receita.
A COSIT 113 trata de honorários sucumbenciais?
A ementa da solução trata expressamente de honorários advocatícios contratuais. Portanto, não é correto usar esse entendimento, sem análise adicional, como regra automática para honorários sucumbenciais ou qualquer outra modalidade de crédito.
Vai antecipar honorários vinculados a um precatório? Analise o valor líquido
A Solução de Consulta COSIT 113/2026 acrescenta um elemento importante à decisão de quem possui honorários contratuais em precatórios.
A antecipação precisa ser analisada considerando a proposta, mas também os possíveis efeitos tributários da operação.
Por isso, antes de decidir, vale entender exatamente qual crédito está sendo cedido, como ele é composto e quais condições estão disponíveis.
Tem honorários contratuais vinculados a um precatório e está avaliando antecipar o recebimento? Fale com a equipe da Ativos para solicitar uma análise do crédito e conhecer as condições disponíveis para a sua operação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou tributária individualizada.



